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Depósito de Pertences

OBS: O DEPÓSITO DE PERTENCES ESTA TEMPORARIAMENTE SUSPENSO DEVIDO AO PERÍODO DE PANDEMIA

 

O depósito somente será realizado aos SÁBADOS.

O depósito de pertences fica condicionado a quantidade máxima permitida dependendo do item, devendo o detento fazer antecipadamente a sua devolução ao setor de inclusão, para o recebimento do novo pertence.

VESTUÁRIO E ROUPA DE CAMA

 

  • TÊNIS COM SOLA BAIXA (01 par, Tipo Futsal sem cravo);

  • CHINELO TIPO “HAVAIANAS” (Simples e sem Estampas, proibido na cor azul);

  • LENÇOL BRANCO SOLTEIRO (02 unidades e sem elástico);

  • LENÇO DE BOLSO (05 unidades na cor branca);

  • COBERTOR SOLTEIRO (02 unidades sem barra e forro – Proibido edredom, lã e dupla face e nas cores azul escuro, preto, estampa de time e camuflado);

  • TOALHA DE BANHO (02 unidades na cor branca);

  • BERMUDA/CALÇÃO TIPO BRIM (02 unidades nas cores marrom claro ou cáqui – Proibido Jeans, estampa, bolso, zíper e botão);

  • BLUSA DE FRIO (02 unidades nas cores marrom ou caqui – Proibido lã, capuz, forro, zíper, estampa e bolso);

  • CALÇA TIPO BRIM (02 unidades na cor cáqui, com elástico e sem bolso traseiro);

  • CAMISETA (02 unidades brancas, lisa e com manga curta – Proibida gola “V”);

  • MEIA CURTA (03 unidades na cor branca – Proibido meião de futebol);

  • CUECA (03 unidades – Proibido Samba Canção).

 

DEMAIS PRODUTOS

 

  • ESPELHO (01 unidade por cela – Tamanho nº 12 com moldura plástica);

  • FOTOS (10 unidades – Tamanho 10x15);

  • CORTADOR DE UNHA (01 unidade tipo trin – Pequeno e sem lixa);

  • BÍBLIA (01 unidade – Proibido capa dura e com zíper);

  • LIVRO (01 unidade – Proibido capa dura);

  • JOGOS: DOMINÓ, DAMA OU XADREZ (01 unidade por cela – Peças de plástico);

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